Estatuto
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ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVOS
Artigo 1º - O Instituto Biofábrica de Cacau, criado de acordo com a Lei 7.027 de 29 de janeiro de 1997, reorganizado conforme a Lei nº 8.647 de 29 de julho de 2003 e em vista da Resolução nº 01 de 20 de maio de 2005 e da Resolução nº 03 de 30 de junho de 2005, ambas do Conselho de Administração, é uma organização civil e social, não governamental, sem fins lucrativos, regida pelo direito privado, com sede e foro na cidade de Itabuna, Estado da Bahia e área de abrangência em todo o território nacional, em especial a região cacaueira da Bahia.
Artigo 2º - O Instituto Biofábrica de Cacau e sua sigla BIOFÁBRICA são designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos.
Artigo 3º - A BIOFÁBRICA gozará de autonomia administrativa e financeira, na forma deste estatuto, para o cumprimento de seu objetivo.
Artigo 4º - A BIOFÁBRICA tem prazo de duração indeterminado.
Artigo 5º - A BIOFÁBRICA tem por objetivo básico promover, criar, implantar, manter e gerir unidades de produção e multiplicação, em escala industrial, de material genético de alta qualidade e produtividade de cacau e de outras culturas agrícolas para os ecossistemas da mata atlântica, floresta amazônica, cerrado, caatinga e outros de interesse social e econômico.
Artigo 6º - No atendimento ao disposto no artigo anterior e para o cumprimento de seu objetivo básico, a BIOFÁBRICA cumprirá os seguintes objetivos específicos:
I - realizar, mediante Contratos de Gestão, programas, projetos, serviços ou atividades do Governo do Estado da Bahia, que se enquadrem em sua área de conhecimento e especialização;
II - promover a criação de unidades produtoras de material genético de cacau e de outras culturas agrícolas, inclusive através de micropropagação, compatíveis com os diferentes ecossistemas de sua área de ação;
III - administrar e manter unidades produtoras de material genético para a cacauicultura e outros cultivos agrícolas que forem por ela criadas ou passadas à sua responsabilidade e gestão por meio de cessão ou doação;
IV - distribuir e comercializar material genético de cacau e de outras culturas agrícolas produzidos nas unidades produtoras sob sua administração, gestão e manutenção;
V - apoiar pesquisas direcionadas para o melhoramento e aperfeiçoamento de técnicas de reprodução e multiplicação de material genético de cacau e outros cultivos de alto valor agronômico;
VI - organizar e manter bancos de dados sobre multiplicação, reprodução, clonagem, produção industrial, e comercialização de material genético de cacau e de outras culturas agrícolas;
VII - colaborar com estágios e aperfeiçoamento técnico de estudantes, na área de sua atuação e conhecimento, através de programa de estágios supervisionados;
VIII -promover e apoiar a realização de programas, projetos ou atividades de capacitação e aprimoramento do seu pessoal, necessário ao atendimento de seus objetivos básico e específico.
Parágrafo Único - A distribuição e a comercialização dos produtos aludidos no Inciso IV deste Artigo serão feitas obedecendo a critérios de avaliação das condições do produtor e validação do material genético, estabelecidos em conjunto com organismos de pesquisas competentes.
Artigo 7º - Para consecução de seus objetivos básico e específicos a BIOFÁBRICA está capacitada para:
I - celebração de acordos, contratos, convênios, ajustes e carta de intenções com pessoas físicas ou jurídicas, visando ao estabelecimento de relações legais na realização, conjunta ou individual, de atividades compatíveis com seu objetivo básico;
II- realização e manutenção de intercâmbio com entidades culturais, científicas e de pesquisas objetivando a troca e atualização de dados e informações de interesse da BIOFÁBRICA;
III- celebração de acordos, convênios e contratos com entidades privadas ou governamentais, nacionais ou estrangeiras, no desenvolvimento de ações cooperativas ou em parcerias.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 8º - O patrimônio e os recursos financeiros necessários ao funcionamento e à manutenção da BIOFÁBRICA serão obtidos por:
I - contratos de Gestão firmados com o Poder Público, através de Órgãos competentes;
II - convênios, contratos e acordos com organismos e entidades governamentais, instituições privadas nacionais e estrangeiras de desenvolvimento agrícola e industrial de interesse do agronegócio;
III - contratos de prestação de serviços especializados em sua área de atuação com entidades governamentais estaduais, federais, municipais e com pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras;
IV- bens móveis, imóveis e utensílios, instalações, materiais, equipamentos e recursos financeiros recebidos ou incorporados por legado e doação;
V- bens e direitos adquiridos e/ou que venham a sê-lo no exercício de seus
objetivos básico e específicos e as rendas produzidas pelos mesmos;
VI- Fundo Financeiro de Reserva para Atendimento de Contingências;
VII - rendimentos próprios.
§ 1º - O Fundo Financeiro de Reserva para Atendimento de Contingências destina-se a:
I- atender despesas com indenizações trabalhistas e previdenciárias afins;
II- manter equilíbrio no fluxo de caixa financeiro quando ocorrer atrasos no recebimento ou na entrada de recursos a qualquer titulo e origem.
§ 2º - Os recursos para composição do Fundo Financeiro de Reserva para Atendimento de Contingências serão correspondentes a até 10% de todas as receitas e recursos obtidos pela BIOFÁBRICA, sob qualquer forma
§ 3º - São rendimentos próprios da BIOFÁBRICA os recursos obtidos com:
a) receitas oriundas da comercialização de materiais produzidos em unidades produtoras por ela mantidas ou sob sua administração e gestão;
b) remuneração por serviços prestados a terceiros;
c) resultados de aplicações financeiras;
d) rendimentos apurados com a alienação de bens e materiais, de sua propriedade, considerados inservíveis;
e) contribuições financeiras dos sócios integrantes.
§ 4º- Os bens e direitos da BIOFÁBRICA serão destinados e aplicados exclusivamente para atendimento dos seus objetivos básico e específicos.
§ 5º- É vedada a distribuição de lucros, dividendos, sobras, rendas de qualquer espécie e parcela de seu patrimônio a Conselheiros, dirigentes e sócios integrantes da BIOFÁBRICA.
Artigo 9º - O patrimônio da BIOFÁBRICA constará em cadastro geral com suas mutações devidamente registradas.
Artigo 10º - A BIOFÁBRICA manterá registro contábil adequado de todos os seus bens e direitos, assim como os de terceiros que estiverem sob sua administração e gestão, devendo individualizar os responsáveis por sua guarda, conservação e movimentação patrimonial.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS INTEGRANTES
Artigo 11 - São sócios integrantes da BIOFÁBRICA:
I - Fundadores - pessoas físicas ou jurídicas - signatárias da Ata Constitutiva datada de 20 de outubro de 1999 e registrada no Cartório do 3º Ofício de Notas de Itabuna em 22 de outubro de 1999.
II - Benfeitores - pessoas físicas ou jurídicas - que doarem ou façam doação de bens ou recursos financeiros ao patrimônio da BIOFÁBRICA.
III - Contribuintes - pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem regularmente e anualmente com valores financeiros a título de receita própria para a BIOFÁBRICA.
Artigo 12 - Serão considerados sócios contribuintes aquelas pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras que se habilitarem junto à BIOFÁBRICA mediante proposta devidamente aprovada pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Único - Os valores financeiros referentes a contribuições, conforme aludido Inciso III do artigo 11º, serão determinados, anualmente, pelo Conselho de Administração.
Artigo 13 - Poderão ser sócios integrantes da BIOFÁBRICA:
I - pessoa física ou jurídica representativa dos setores produtivos da cacauicultura e de outras culturas agrícolas dos diferentes ecossistemas;
II - pessoa física de destaque na área cientifico-tecnológica, por deliberação do Conselho de Administração;
III - universidades e órgãos de pesquisa e de desenvolvimento científico-tecnológico.
Artigo 14 - São direitos e deveres dos sócios:
I - propor ao Conselho de Administração e à Diretoria medidas para o bom cumprimento dos objetivos básico e específicos da BIOFÁBRICA;
II - votar e ser votado para composição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
III - indicar seus representantes junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
IV - acatar as decisões do Conselho de Administração e da Diretoria;
V - colaborar com as atividades da BIOFÁBRICA, quando solicitados.
Artigo 15 - Os sócios integrantes não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelos encargos da BIOFÁBRICA.
CAPITULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 16 - A BIOFÁBRICA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho de Administração, como órgão de deliberação superior.
II - O Conselho Fiscal, como órgão de fiscalização .
III - A Diretoria, como órgão de direção e execução.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 17 - O Conselho de Administração compõe-se de sete membros:
I - dois membros representantes dos sócios fundadores, por eles eleitos e indicados;
II - um membro, representante dos demais sócios integrantes, eleito e indicado pelos mesmos;
III - dois membros representantes do Poder Público Estadual, indicado pelo Governo do Estado;
IV - um representante da Universidade Estadual de Santa Cruz, por ela indicado;
V - um representante da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, por ela indicado.
§ 1º - Os membros representantes do Conselho terão mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma recondução por igual período.
§ 2º - O Conselho de Administração elegerá, dentre seus membros, um Presidente que convocará e presidirá reuniões do Conselho, bem como um Vice-Presidente para substituí-lo em suas ausências e impedimentos para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
Artigo 18 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo 04(quatro) vezes ao ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, respeitando intervalo entre as sessões não superior a quatro meses, sendo convocado por iniciativa do seu Presidente ou pela maioria simples de seus membros integrantes.
§ 1º- As sessões serão realizadas com a maioria dos seus integrantes, e as deliberações e decisões tomadas pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto simples e de qualidade.
§ 2º- Todas as reuniões do Conselho serão transcritas em atas, pela forma manual ou eletrônica, por secretário escolhido dentre os presentes ou por funcionário credenciado da BIOFÁBRICA.
§ 3º- Os membros do Conselho de Administração não receberão proventos, cédulas de presença ou qualquer outro rendimento por presença, comparecimento e participação de qualquer sessão, de caráter ordinário ou extraordinário, salvo ressarcimento de despesas decorrentes das suas atividades nas reuniões.
Artigo 19 - São de competência do Conselho de Administração as seguintes atividades:
I - aprovação das diretrizes básicas e do plano anual de trabalho da BIOFÁBRICA;
II - aprovação de propostas de Contratos de Gestão;
III- aprovação da proposta de orçamento anual e plurianual quando atrelado ao plano de trabalho por mais de um ano;
IV- aprovação de relatórios anual e plurianual, balanços, prestação de contas e da execução orçamentária;
V- aprovação de planos, programas e projetos de acordos, convênios, ajustes e intercâmbios propostos à BIOFÁBRICA ou de sua iniciativa;
VI- aprovação de planos, programas e projetos de atividades de caráter técnico-científico;
VII- aprovação do Regimento Interno da BIOFÁBRICA;
VIII- aprovação do plano de cargos e salários e do quadro de pessoal da BIOFÁBRICA;
IX- aprovação das normas de qualidade, de contratação de obras de serviços, de compras e alienação, de recrutamento e seleção de pessoal;
X- deliberação sobre alterações do Estatuto, pelo voto, no mínimo, de dois terços de seus integrantes;
XI- deliberação sobre aceitação de doações, cessão de direitos, legados e adjudicação quando trouxer encargos para a BIOFÁBRICA;
XII- decisão sobre alienação, penhora, garantia, aquisição, gravação e permuta de bens móveis, de valor científico ou cultural, de propriedade da BIOFÁBRICA, ouvido o Conselho Fiscal;
XIII- deliberação sobre a realização de operações de créditos, internos ou externos;
XIV- escolha, designação e destituição dos membros da Diretoria;
XV- aprovação das decisões tomadas ad referendum pela Diretoria.
XVI- determinação e fixação de valores de remuneração dos dirigentes da Diretoria com base no plano de cargos e salários da BIOFÁBRICA e dos valores financeiros referentes às contribuições de sócios;
XVII- definição e fixação de preços e valores de material genético destinado à comercialização e da prestação de serviços especializados a terceiros;
XVIII-deliberação quanto ao cumprimento, pela Diretoria, dos planos de trabalho e do contrato de gestão e sobre os relatórios gerenciais de atividades, demonstrações financeiras de contas anuais ou de gestão, ouvido o Conselho Fiscal;
XIX- fiscalização, com o apoio do Conselho Fiscal, do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no contrato de gestão;
XX- autorização de viagens e deslocamentos de dirigentes e funcionários da BIOFÁBRICA para o exterior;
XXI- deliberação sobre a inclusão de sócios benfeitores e contribuintes;
XXII- decisão de extinção da BIOFÁBRICA;
XXIII- deliberação sobre os casos omissos.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Artigo 20 - A Diretoria é o órgão de planejamento, coordenação, execução, acompanhamento, controle e avaliação de atividades relacionadas com a administração geral e a financeira, com produção e comercialização e com o desenvolvimento dos trabalhos técnico-científicos, adiante especificadas:
I - elaboração de propostas de planos, programas e projetos de acordos, contratos, convênios, intercâmbios e ajustes visando a obtenção de cooperação e assistência junto a organizações públicas e privadas, no País e no exterior;
II - elaboração de proposta do plano global de trabalho da BIOFÁBRICA, a partir de diretrizes emanadas do Conselho de Administração;
III - elaboração de proposta orçamentária anual e plurianual;
IV - exame e apreciação de propostas de convênios, contratos, acordos, intercâmbios e ajustes encaminhados à BIOFÁBRICA;
V - avaliação dos trabalhos desenvolvidos nas unidades produtoras de material genético;
VI - coleta e sistematização de todos os dados e informes estatísticos produzidos ou recebidos pela BIOFÁBRICA;
VII - realização de estudos e pesquisas visando identificar e diagnosticar a demanda de material genético de cacau e de outras culturas agrícolas;
VIII - formação de proposições e recomendações de planos, programas, projetos ou atividades destinadas a atender situações diagnosticadas;
IX - elaboração de proposta de plano de cargos e salários do pessoal da BIOFÁBRICA;
X - execução e acompanhamento do orçamento programa, de planos, projetos e das atividades administrativas e financeiras;
XI - elaboração de proposta de alteração estatutária e da proposta de Regimento Interno;
XII - cumprimento e exercício das deliberações e decisões do Conselho de Administração;
XIII - admissão e demissão de pessoal necessário às atividades da BIOFÁBRICA;
XIV- apreciação das propostas de sócios benfeitores e contribuintes;
XV - guarda, segurança, vigilância, fiscalização e movimentação dos bens e direitos da BIOFÁBRICA;
XVI - elaboração de relatórios, prestações de contas, balancetes e balanços;
XVII - elaboração de normas de contratação de obras e serviços, de programação de compra de material e alienação e de recrutamento e seleção de pessoal;
XVIII - aquisição, recebimento, estocagem, manutenção, fiscalização e distribuição do material adquirido, e alienação daqueles considerados inservíveis;
XIX- organização, movimentação, tombamento, cadastramento e registro de todos os bens móveis, imóveis, semoventes, instalações, equipamentos e material permanentes pertencentes ou sob a guarda da BIOFÁBRICA;
XX - definição e estabelecimento de critérios e padrões de distribuição de material genético junto a produtores candidatos adquirentes.
Artigo 21 - A Diretoria compõe-se dos seguintes cargos:
I - Diretor Geral.
II - Diretor Administrativo e Financeiro.
III - Diretor Técnico.
§ 1º - Os cargos componentes da Diretoria serão preenchidos mediante escolha efetuada pelo Conselho de Administração, dentre pessoas devidamente qualificadas, atuantes em áreas que se coadunam com os objetivos da BIOFÁBRICA.
§ 2º - As pessoas escolhidas pelo Conselho de Administração para composição da Diretoria serão contratadas pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Artigo 22 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do Diretor Geral, deliberando pela maioria de seus membros.
Artigo 23 - O Diretor Geral da BIOFÁBRICA participará das reuniões do Conselho de Administração, com direito a voz, mas não a voto.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 24 - O Conselho Fiscal é o órgão capacitado para controle e fiscalização do movimento econômico e financeiro da BIOFÁBRICA e compõe-se de 10 (dez) membros, sendo 05 (cinco) efetivos e 05 (cinco) suplentes, tendo a seguinte composição:
I - dois representantes do Governo do Estado;
II - dois representantes dos sócios fundadores por eles indicados;
III - um representante dos demais sócios integrantes por eles indicado.
§ 1º - O Conselho Fiscal escolherá dentre seus membros 01 (um) Presidente e 01 (um) Secretário para convocar e presidir; e secretariar, respectivamente, suas reuniões.
§ 2º- Os membros indicados para compor o Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 3º- O Conselho Fiscal reunir-se-á, trimestralmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Conselho de Administração ou ainda a requerimento da maioria de seus membros.
§ 4º- O Conselho Fiscal reunir-se-á com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples.
§ 5º- Todas as reuniões do Conselho serão transcritas em atas, pela forma manual ou eletrônica, por secretário escolhido dentre os presentes ou por funcionário credenciado da BIOFÁBRICA. .
Artigo 25 - Ao Conselho Fiscal compete as seguintes atividades:
I - exame e emissão de pareceres sobre balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios financeiros;
II - supervisão da execução orçamentária e financeira, exame de livros, registros e quaisquer documentos;
III - exame e emissão de pareceres sobre relatórios gerenciais e de atividades com as respectivas demonstrações financeiras relativas às contas anuais ou de gestão da entidade;
IV - pronunciamento sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria ou pelo Conselho de Administração;
V- pronunciamento sobre quaisquer denúncias que lhe forem encaminhadas, adotando medidas cabíveis;
VI- realização de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES, SUBSTITUIÇÕES E VACÂNCIA
ARTIGO 26 - O titular do cargo de Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes atribuições:
I - convocar e coordenar as reuniões do Conselho de Administração;
II - encaminhar à Secretaria de Estado relacionada com a BIOFÁBRICA, relatório de ação, prestação de contas e demonstrativos, de forma consolidada, pertinentes à execução do Contrato de Gestão.
Parágrafo Único: O Presidente do Conselho de Administração poderá, quando assim for necessário, convocar o Conselho Fiscal.
Artigo 27 - O titular do cargo de Diretor Geral tem as seguintes atribuições:
I- representar a BIOFÁBRICA em juízo ou fora dele;
II - dirigir e administrar a BIOFÁBRICA, cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais e regimentais;
III - contratar pessoal técnico e administrativo;
IV - rescindir contratos individuais de trabalho de pessoal técnico e administrativo;
V - assinar acordos, convênios, contratos e ajustes;
VI- autorizar a realização de despesas;
VII- movimentar, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, contas bancárias e aplicações financeiras;
VIII - encaminhar e submeter ao Conselho de Administração propostas de:
1 - plano de metas plurianual de atividades da BIOFÁBRICA;
2 - orçamento programa anual e plurianual;
3- planos, programas, projetos, acordos, contratos e convênios de cooperação e assistência.
IX - encaminhar e submeter ao Conselho de Administração proposta de garantia, penhora, permuta e alienação, venda e cessão dos bens e direitos patrimoniais da BIOFÁBRICA;
X- encaminhar ao Conselho de Administração, relatório de atividades, relatórios financeiros, balanço geral e prestação de contas do exercício fiscal;
XI - encaminhar ao Conselho de Administração as propostas de admissão de sócios benfeitores e contribuintes;
XII- encaminhar ao Conselho de Administração o quadro de pessoal e o plano de cargos e salários da BIOFÁBRICA;
XIII- encaminhar ao Conselho de Administração proposta de Regimento Interno;
XIV- encaminhar e submeter ao Conselho de Administração proposta de alterações estatutárias;
XV- opinar sobre proposição de obtenção de crédito interno ou externo;
XVI- tomar decisões, ad referendum do Conselho de Administração, que se façam necessárias ou vitais e urgentes ao cumprimento dos trabalhos da BIOFÁBRICA;
XVII- representar ou fazer-se representar em entidades, congressos, seminários e eventos que sejam do interesse da BIOFÁBRICA;
XVIII- autorizar viagens e deslocamentos de dirigentes e funcionários da BIOFÁBRICA, pelo País;
XIX- exercer o poder disciplinar;
XX- delegar poderes;
XXI- decidir os recursos hierárquicos de sua competência;
XXII- convocar a Diretoria.
§ 1º- O Diretor Geral poderá contratar, em caráter temporário, pessoal especializado e qualificado para exercer a função de assessor em assuntos técnico-científicos na Diretoria.
§ 2º- O Diretor Geral é a ultima instância em matéria disciplinar relativa ao pessoal técnico e administrativo.
Artigo 28- As atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro e do Diretor Técnico serão estabelecidas no Regimento Interno.
Artigo 29- Em suas ausências ou impedimentos, o Diretor Geral será substituído pelo Diretor Administrativo e Financeiro e na ausência deste, pelo Diretor Técnico.
Artigo 30- Em caso de vacância definitiva do cargo de Diretor Geral, o Conselho de Administração procederá, no prazo de 30 dias, a indicação para substituto.
CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO
Artigo 31- O regime financeiro da BIOFÁBRICA atenderá aos seguintes preceitos:
I - o exercício financeiro e fiscal coincidirá com o ano civil;
II - todos os recursos em espécie serão depositados em conta própria, em estabelecimento bancário, cabendo ao Diretor Geral a movimentação das contas, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro;
III - o exercício financeiro obedecerá a um orçamento programa elaborado pela Diretoria e encaminhado para aprovação do Conselho de Administração até 30(trinta) dias antes do término do ano fiscal;
IV - a aprovação do orçamento programa pelo Conselho de Administração se dará até o 25º(vigésimo quinto) dia do último mês do ano fiscal;
V - os planos, programas ou projetos aprovados pelo Conselho de Administração cuja execução exceder um exercício financeiro deverão constar de orçamento plurianual;
VI - os balanços, balanço geral, prestação de contas e relatórios financeiros serão submetidos ao Conselho Fiscal para apreciação, até o dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao exercício findo;
VII - o Conselho de Administração tem até o dia 15 de março para julgamento de relatório financeiro, balanço geral, prestações de contas e relatórios de execução orçamentária do ano findo.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS HUMANOS
Artigo 32- O regime para os empregados da BIOFÁBRICA será o da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Artigo 33- O processo de seleção para o pessoal efetivo da BIOFÁBRICA será disciplinado em normas próprias aprovadas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Único- Fica vedada a contratação de cônjuge ou parente até segundo grau de membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, da Diretoria ou de ocupante de cargo de direção da BIOFÁBRICA.
CAPITULO VIII
DA EXTINÇÃO, DESQUALIFICAÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Artigo 34- A decisão de extinção da BIOFÁBRICA será por maioria absoluta do Conselho de Administração, no caso de constatação de fato relevante que impossibilite sua continuidade.
Artigo 35- A decisão de extinção da BIOFÁBRICA será tomada com a presença de um representante do Ministério Público do foro respectivo.
Artigo36- Declarada a extinção da BIOFÁBRICA, o Conselho de Administração designará um liquidante, dentre seus integrantes, com poderes para praticar todos os atos necessários à realização do ativo, pagamento do passivo e averbação em órgão competente.
§ 1º - Após a extinção ou a desqualificação da BIOFÁBRICA, o patrimônio residual existente, obtido, adquirido, produzido ou recebido sob qualquer forma durante o exercício do Contrato de Gestão, reverterá, integralmente, para entidade congênere devidamente qualificada ou será transferido para o Estado.
§ 2º - Não será partilhado sob qualquer hipótese, o patrimônio residual entre Conselheiros e os sócios integrantes da BIOFÁBRICA, direta ou indiretamente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 37 - O Conselho de Administração, no prazo de 90 dias da data da publicação deste Estatuto, aprovará o regimento interno da BIOFÁBRICA.
Parágrafo Único- O Regimento Interno definirá as atribuições de dirigentes e as atividades e tarefas dos órgãos administrativo, financeiro, comercial, de pessoal e patrimônio e de serviços gerais não previstos neste Estatuto.
Artigo 38 - As indicações para membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal serão efetuadas na primeira quinzena do último mês do ano civil correspondente ao término dos respectivos mandatos.
§ 1º- Enquanto não for designado um escolhido dentre os sócios contribuintes e benfeitores para os Conselhos de Administração e Fiscal, as vagas serão preenchidas por sócios fundadores indicados por seus pares.
§ 2º- A posse dos componentes dos Conselhos ocorrerá na primeira semana de janeiro do ano subseqüente às indicações.
§ 3º- Os atuais Conselheiros permanecem em seus cargos até a posse dos novos Conselheiros, conforme estipulado no Parágrafo anterior.
Artigo 39 - Sem alterar a essência e a finalidade para as quais foi constituída a BIOFÁBRICA, e respeitando-se os contratos e acordos em vigor, este Estatuto, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração, reformula e consolida o Estatuto anterior, registrado no Cartório do 3º Ofício de Notas de Itabuna-Ba em 22 de novembro de 1999, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 40 - O presente Estatuto entrará em vigor na data do registro em órgão competente.
Itabuna-BA, 14 de dezembro de 2007
Itazil Fonseca Benício dos Santos
Presidente do Conselho de Administração
Luiz Henrique Azevedo Dias
Vice-Presidente do Conselho de Administração
José Mendes Filho
Conselheiro
Gustavo Costa de Moura
Conselheiro
Edmar Orlando Veloso Sodré
Conselheiro
Jorge Ribeiro Carrilho
Conselheiro


